sexta-feira, 23 de abril de 2021

Ditadores de Plantão



Estamos já com alguns cidadãos, que podemos dizer, estão sofrendo a perseguição de uma ditadura que a muitos parece invisível.
Sim, parece invisível, mas não é, trata-se sim, da ditadura do proletariado, que está calando a muitos, quer seja pela prisão, quer seja por ameaças, enfim, estamos sendo calados, amordaçados e presos, a fim de que os que se acham os bam bam bans do poder, possam instaurar a ditadura em nosso país.
Muitos estão ainda com medo dos militares, com medo do Bolsonaro, e com medo do fantasma que possa estar embaixo da cama.
Acorda imbecil, o inimigo está claramente identificado e na tua cara, rindo de você seu idiota.
O inimigo é exatamente, aquele que fala mansamente e está te fazendo crer que teu inimigo são os homens dos botões dourados.
Observe melhor e verá, que estes, ou seja, os militares, são justamente aqueles, a quem você não deve temer, porque os militares, são os únicos que efetivamente querem, o melhor para nossa nação.
Que Deus te dê a clareza, para ler o que não se lê, ouvir o que não se ouve e enfim, entender, o que de fato, você precisa entender.

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Belivaldo Chagas Silva, do PSD - Partido Social Democrático, é o atual governador do Estado de Sergipe, bem como, acompanhado de: Vinícius Thiago Soares de Oliveira (Procurador-Geral do Estado); Ubirajara Barreto Santos (Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade); Mércia Simone Feitosa de Souza (Secretária de Estado da Saúde); e, José Carlos Felizola Soares Filho (Secretário de Estado Geral de Governo).
E foi na cabeça desse grupo (tenho certeza que bem orientados por algumas outras cabeças com interesses obscuros, que foi gestado o Decreto Nº 40798 de 25/03/2021, que foi publicado no DOE - Diário Oficial do Estado em 26/03/2021.

Este primor, só poderia sair da cabeça de uma pessoa que realmente, tem impulsos ditatoriais e que não está ligando a mínima para o povo que "o elegeu".

Ele declara como anormal, e portanto, um "Estado de Calamidade Pública" nos Municípios do Estado de Sergipe, decorrente do COVID-19.

Assim que, acha por bem, decretar o que segue:

"Considerando que no Estado de Sergipe, até o dia 24 de março de 2021, foram registrados 168.536 (cento e sessenta e oito mil quinhentos e trinta e seis) casos confirmados e 3.347 (três mil trezentos e quarenta e sete) óbitos decorrentes dessa pandemia, segundo o boletim Epidemiológico gerado diariamente pela Secretaria de Estado da Saúde (Informe Epidemiológico de 24 de março de 2021, nº 352º);"

Decreta:

Art. 1º Fica declarado Estado de Calamidade Pública, em todo o território sergipano, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 04 de abril de 2021, tomando-se por base as informações contidas no Formulário de Informações de Desastres - FIDE, e demais documentos anexados a este Decreto, em virtude do desastre classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19) - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme IN/MDR nº 036, de 04 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto tem a finalidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação, frente à epidemia do novo coronavírus causador da doença denominada COVID-19.

Art. 3º O Estado de Calamidade Pública, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente, tais como:

I - Nos casos de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios, autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentário;

II - A requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estrita e efetivamente necessários a minorar o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de abril de 2021.

Aracaju, 25 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

(ap. Ely Silmar Vidal - Teólogo: COJAE 0001-12-PF-BR; Psicanalista: CONIPSI CIP: 0001-12-PF-BR; Jornalista: DRT-0009597/PR e presidente do CIEP - Clube de Imprensa Estado do Paraná)

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Mensagem 16022021 - Ditadores de Plantão - (imagens da internet)

Aproveito para deixar claro que os trabalhos que tenho desenvolvido, são de pura e simplesmente divulgação do que acho interessante para conhecimento geral, e não busco ganho algum com isto, senão o de transmitir conhecimento.

Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, por isso contamos contigo.

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