Bem Vindo à Radio Evangelica - O melhor da música gospel na internet. Aqui você vai poder louvar e glorificar Deus com cânticos, louvores e orações. Participe em nome de Jesus Cristo e ajude site de música gospel, divulgamos gratuitamente o melhor da música cristã. totalmente sem custos para levar a palavra do senhor aos quatro cantos do mundo
quarta-feira, 29 de julho de 2015
É contravenção perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena: prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), art. 42.
Não há lei nacional definindo o nível máximo de barulho aceitável. Essa definição cabe às legislações de cada município.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3688.htm
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário