sábado, 18 de agosto de 2018

Os 10 mandamentos do advogado

A algum tempo já gravei algo neste sentido, mas acho que é um assunto
que devemos trazer mais e mais vezes à baila.
Vários são os motivos que me levam a isto. Um deles, é o fato de que
político e advogado em nosso país, infelizmente não tem a cara da
seriedade, da ética, da moral e dos bons costumes.
Outro, e este acho que é um dos principais motivos, é o fato de que os
advogados, por seu papel de defesa de direitos e garantias de forma
abrangente, deveriam ser vistos por si mesmos, como guardiões de
princípios inalienáveis. Porém, o que acontece, é que uma grande
maioria, especializa-se justamente no trato à lei, como a famosa "colcha
de retalhos", que nas mãos inescrupulosas de alguns, terminam por
prejudicar tão somente à sociedade, e até a eles mesmos, porém, como no
primeiro momento, eles estão ganhando e inclusive sem a preocupação da
origem que os numerários tiveram até chegar à suas contas, alguns não
percebem, por total ignorância e até falta de caráter mesmo, que estão
destruindo suas próprias famílias.
E um outro ponto é o fato de estarmos às voltas com um sistema, a muito
comandado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil):

"Todos os atos praticados pelos ex-dirigentes desta extinta autarquia,
naquele período e a partir dele, foram à revelia da lei, houve uma
manifesta usurpação do poder público jamais questionada pelas autoridades.
Com a extinção da autarquia, todos os registros de advogados também
foram automaticamente extintos.
Ocorreu a obrigatoriedade de prestação de contas dos antigos dirigentes
da autarquia e a devolução de bens e valores ao poder público e isto não
foi feito.
A revogação do decreto de criação da OAB extinguiu o vínculo entre os
bacharéis e o órgão fiscalizador da profissão. É sabido que, naquilo que
couber, a pessoa jurídica se equipara à natural, temos então que a
regra: "Actio personalis moritur cum persona" também se aplica à pessoa
jurídica extinta. O direito de agir, que seja personalíssimo, morre com
a pessoa, seja ela jurídica ou natural.
Fica evidente que não existe relação jurídica entre o bacharel em
direito e o extinto órgão fiscalizador da profissão de advogado.
Nenhuma providência foi tomada pelas autoridades competentes, pelo
contrário, aceitaram que um grupo, que deveriam ser os liquidantes da
extinta instituição continuasse a operá-la como se ativa estivesse.
...
Porém, a exclusividade inconstitucional que caracteriza a OAB foi a
transformação de uma simples autarquia em um Poder da República, através
de uma simples lei infraconstitucional.
A única característica IMPAR e Sui Generis e exclusiva da OAB é ter a
pretensão de ser um Poder da República sem que se tenha feito uma nova
Constituição, e sem que se tenha notificado o povo brasileiro de que ele
tem um novo Senhor, faltou a publicidade para a validade do ato.
Houve a criação ilícita de uma instituição privada, constituída por
pessoas não eleitas pelo povo, sem mandato, mas que se julgam no mesmo
patamar de Governo que o Presidente da República, os Senadores e os
Ministros do STF, constituindo-se num falso poder autônomo e paralelo.
Trata-se de um estelionato intelectual, nada mais que isto.
A Constituição promulgada em 1988 diz, em seu artigo segundo: "São
Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário".
Isto basta para que se verifique que a LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE
1994, que cria um estatuto para uma autarquia extinta, ao caracterizar a
OAB, entidade privada, como um ente federativo que não se submete ao
controle da nação brasileira, nem de qualquer outro poder da República é
completamente inconstitucional por qualquer ângulo que se veja a
questão. O estatuto de uma entidade privada deve ser feito por seus
associados, nunca pelo estado, portanto, a atual OAB, apropria-se
ilegalmente, de algo que não foi feito para ela, mas para uma entidade
extinta. Isto configura usurpação de poder.
Finalizando: não é competência do judiciário estabelecer a natureza
jurídica das pessoas fictícias: Existe um órgão competente para isto."
(texto do site - JUS ponto com ponto br - OAB uma autarquia que foi
extinta em 1991)

1) ESTUDA - O Direito se transforma constantemente. Se não seguires seus
passos, serás a cada dia um pouco menos advogado.

2) PENSA - O Direito se aprende estudando, mas se exerce pensando.

3) TRABALHA - A advocacia é uma árdua fadiga posta a serviço da justiça.

4) LUTA - Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares
em conflito o direito e a justiça, luta pela justiça.

5) SÊ LEAL - Leal para com o teu cliente, a quem não deves abandonar até
que compreendas que é indigno de ti. Leal para com o adversário, ainda
que ele seja desleal contigo. Leal para com o juiz, que ignora os fatos
e deve confiar no que tu lhe dizes; e que quanto ao direito, alguma
outra vez, deve confiar no que tu lhe invocas.

6) TOLERA - Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres que
seja tolerada a tua.

7) TEM PACIÊNCIA - O tempo se vinga das coisas que se fazem sem a sua
colaboração.

8) TEM FÉ - Tem fé no Direito, como o melhor instrumento para a
convivência humana; na Justiça, como destino normal do Direito; na Paz,
como substituto bondoso da Justiça; e, sobretudo, tem fé na Liberdade,
sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem Paz.

9) OLVIDA - A advocacia é uma luta de paixões. Se em cada batalha fores
carregando tua alma de rancor, sobrevirá o dia em que a vida será
impossível para ti. Concluído o combate, olvida tão prontamente tua
vitória como tua derrota.

10) AMA A TUA PROFISSÃO - Trata de conceber a advocacia de tal maneira
que no dia em que teu filho te pedir conselhos sobre seu destino ou
futuro, consideres um honra para ti propor-lhe que se faça advogado.

(Eduardo Juan Couture - 1904 - 1956)"

(ap. Ely Silmar Vidal - Teólogo, Psicanalista, Jornalista e presidente
do CIEP - Clube de Imprensa Estado do Paraná)

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Mensagem 160818 - Os 10 mandamentos do advogado - (imagens da internet)

Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos
iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, por isso contamos
contigo.

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