quarta-feira, 15 de junho de 2011

René Ariel Dotti pede absolvição sumária do réu, Elias Mattar Assad contesta.

EM LONGO MEMORIAL ESCRITO DOTTI SUSTENTA QUE EX-DEPUTADO CARLI FILHO
ESTAVA NA PREFERENCIAL E PEDE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU!

O novo advogado de defesa de Carli Filho, o criminalista René Ariel
Dotti, entregou longo memorial para os Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, onde sustenta que o ex-deputado Carli Filho
estava na via preferencial e que portanto deve ser "absolvido sumariamente".
O defensor faz um emocionado apelo (fl.7) aos desembargadores:"...a
tragédia alcançou também e definitivamente o réu e seus familiares.
A renúncia ao mandato eletivo; a condenação pelo crime culposo de
trânsito; a interdição para dirigir; o sofrimento de danos materiais ou
morais; a indenização a ser paga pelos prejuízos causados e a sumária
rejeição social não seriam punições suficientes para quem nunca quis e
nem assumiu o risco de causar as mortes das vítimas...". Estas serão as
bases das argumentações da defesa de Carli Filho no julgamento que
acontecerá nesta quinta-feira, 13h00, na Primeira Câmara Criminal do TJPR.
O advogado da acusação, criminalista Elias Mattar Assad, ao tomar
conhecimento do memorial defensivo, declarou que "não há prefencial para
quem anda a 167 km/h em via urbana. Assim fosse a colisão seria na
lateral e não pela traseira. O ponto de impacto não foi no cruzamento e
sim ao longo da quadra seguinte. O sinaleiro estava com alertas amarelos
acionados e nesta hipótese não há preferencial e sim dever de cuidado de
todos. Fosse como diz a defesa não teria ele renunciado ao mandato pois
provaria ter sido vítima da situação e se manteria como deputado. Para
quem colecionou cento e trinta pontos na CNH fica difícil sustentar tais
teses". Arrematou Assad observando ainda que o acusado não indenizou
ninguém e seus familiares sequer compareceram ao enterro das vítimas.
Como resultado deste recurso da defesa o acusado pode ser:
I- absolvido sumariamente, ou;
II- ver desclassificada a acusação para homic ídio culposo (com penas
alternativas), ou;
III- ser desclassificado para homicídio simples com julgamento pelo
Tribunal do Júri, ou;
IV- ser mantida integralmente a sentença de pronúncia com julgamento
pelo júri com acusação de duplo homicídio doloso eventual na forma
qualificada, com julgamento pelo júri.
O julgamento será um dos mais movimentados da história do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná e a seção será pública pois o processo não
corre em segredo de justiça.

Nayara Giazzon
Assessora de Imprensa

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