Vou começar por trazer ao conhecimento de todos, este documento que foi
postado pela UNAJUF - União Nacional do Juízes Federais no dia
29/09/2018, como sendo a Nota número 11 em Repúdio à Litigância de Má-Fé
da AGU - Advocacia Geral da União.
Esta nota, declara através dos membros da UNAJUF, não concordar com o
acontecido, que culminou com o afastamento das funções de magistrado do
Juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas.
O afastamento deu-se por decisão proferida pelo Ministro Corregedor
Geral do Conselho Nacional de Justiça, em razão do eminente Juiz Eduardo
Luiz Rocha Cubas, ter proferido uma decisão judicial que coloca
sub-júdice o pleito em andamento.
Percebe-se que o Juiz está sendo afastado por defender os interesses da
sociedade, justamente na questão das urnas eletrônicas.
Bem, entende-se que um pleito tem normas e muito bem definidas, para que
aconteça dentro de uma certa transparência, e assim, o pleito possa ser
validado em todos os quesitos em que possa um dia vir a ser questionado:
- um dos pontos é que as urnas eletrônicas possam ser de alguma forma
auditáveis;
Podemos até levar em conta que existem inúmeros outros pontos de igual,
ou maior valor, mas este especialmente, foi motivo de uma ação direta de
inconstitucionalidade, movida e da qual trago um pequeno excerto da mesma:
"AÇÃO POPULAR, com pedido de liminar "Inaudita Altera Pars"
Contra a União Federal, com domicílio na Capital da República do Brasil,
representada pela:
Advocacia da União no Estado de Goiás, em face, sobretudo, da
imoralidade pública que permeia:
os serviços prestados pela administração pública eleitoral pela falta de
confiabilidade na transparência das eleições efetuadas por meio da atual
tecnologia de urnas eletrônicas, bem como o que se segue.
DOS FATOS
Esta ação é, sem dúvida alguma, a mais importante ação do povo
brasileiro, uma vez que ela tem como fundamento fato gravíssimo
noticiado pelos órgãos de imprensa:
MAIS DE 70% DOS CIDADÃOS DO BRASIL NÃO CONFIA NAS URNAS ELETRÔNICAS,
pesquisa feita pelo Instituto Paraná Pesquisas.
Essa desconfiança sobre O SERVIÇO PRESTADO PELA RÉ mediante o
fornecimento e uso
de urnas eletrônicas culminou com a proposição de Ação Direta de
Inconstitucionalidade contra a Lei que determinou, nas eleições de 2018,
fosse criado mecanismo de auditabilidade do resultado das Urnas, ação
essa que foi conhecida e provida pelo Supremo Tribunal Federal.
1 - Pois bem Excelência, acontece que as Urnas Eletrônicas Eleitorais
utilizadas no Brasil são tecnologicamente defasadas e até o presente
momento não se submeteram à auditoria externa de software utilizado em
versão de votação real. Os chamados, públicos e notórios, "testes de
integridade" só foram efetuados em períodos pré-eleitorais e, somente
pelo argumento de autoridade do próprio Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), foram efetuados no mesmo software que, supostamente, poderá, ou
não, ser utilizado nas próximas eleições de 2018.
Aliás, nessas eleições o chamado "Argumento de Autoridade" é o termo que
a justiça
eleitoral brasileira se utiliza para, irresponsavelmente, transparecer à
opinião pública no Brasil de que as urnas são seguras e imunes à fraude
da vontade popular, SEM NENHUMA FORMA DE ATESTAR SUA VALIDADE. Isso
porque é a União Federal que faz o programa, audita e afirma que não há
problema. É claro que nunca haverá confissão de que as urnas são
inseguras, data vênia!
Por quase trinta anos, três grandes partidos políticos têm exercido o
poder de forma
coligada e alternada com resultados eleitorais sempre significativos e
com baixa renovação nos diversos parlamentos do país, são eles, o MDB
(ex-PMDB), o PSDB e o PT. É paradoxal que num sistema eleitoral
multipartidário amplo, a taxa de renovação eleitoral seja tão baixa e
tão inexpressiva, havendo sérias desconfianças de que a explicação desse
fato por todos conhecido possa decorrer da POSSIBILIDADE de manipulação
de programas e resultados: é dizer, se de um lado nunca se pode
comprovar fraudes, de outro, nunca se pode comprovar que nunca houve.
Não há dúvida de que a desconfiança sobre o resultado das eleições
infringe o princípio
da moralidade administrativa uma vez que a utilização das urnas
eletrônicas se insere no rol de atividade-administrativa da ré. Esta
ação tem por escopo denunciar a ilegitimidade da utilização da atual
tecnologia das urnas eletrônicas SEM QUALQUER MECANISMO DE TRANSPARÊNCIA
pois NENHUMA LESÃO ESTÁ IMUNE DE APRECIAÇÃO PELO JUDICIÁRIO.
A cada nova eleição, A RÉ, sempre se utilizando do chamado "Argumento de
Autoridade", anuncia novos testes de integridade com renomadas equipes
técnicas da sociedade civil e militar e, "diz implementar" as correções
das falhas detectadas, sendo inúmeras as divulgadas. É certo que ninguém
sabe se os erros foram, efetivamente, corrigidos ou se há, efetivamente,
a possibilidade de inserções fraudulentas pelos próprios técnicos da
justiça eleitoral, antes de cada eleição.
Nossa democracia não pode e não deve ficar refém do "Argumento de
Autoridade"
utilizado pelo TSE que, simplesmente, anuncia que as urnas são seguras e
imunes à fraude, mas não permite a ninguém conhecer, especialmente o
cidadão comum."
Resta evidente à toda a população que estamos reféns de bandidos. E que
neste caso, os bandidos vestem toga (parodiando a máxima de que: "O
diabo veste Prada".
Não se precisa de olhares muito argutos para entender quem são os
delinquentes, basta que se observe os passos de alguns deles, pois já
escancararam ao mundo seus procederes.
Veja-se que o apedeuta, dita regras de dentro da sede da Polícia Federal
em Curitiba, comprando apoio de bancadas, e mesmo participando de um
pleito, quase que por procuração.
Ou seja, ele não pode ser o câodidato, mas, é o que ele é, o mundo todo
sabe disso, só os nossos togados não percebem tal fato.
Após inúmeros desmandos, os togados de plantão, mandaram recolher um
material de campanha, que já está circulando a bastante tempo. Isso, por
si só, já demonstra o quão criminoso está esse pleito, e o quão
conivente está o TSE e as demais Instituições no que se refere a esse
pleito, que simplesmente representará a implantação da Ditadura do
Proletariado em nossa nação.
Após parecer do Ministério Público que se manifestou pelo deferimento da
medida, e que chamou aos autos do processo o Exército Brasileiro, o Dr
Cubas, apenas deferiu o pedido.
Interessante pontuar o que expressa a UNAJUF em repúdio à perseguição
que sofre o Dr Cubas, como se ele estivesse agindo de forma ilegal:
"Pontua-se que se em processo SIGILOSO houve o odioso VAZAMENTO À
IMPRENSA e a TODA COMUNIDADE DOS AUTOS DA REPRESENTAÇÃO E SUA RESPECTIVA
DECISÃO, divulgando-se o inteiro teor das mentirosas acusações e a
decisão ilegal do CNJ antes mesmo do próprio conhecimento do Juiz, é
imperioso suscitar dúvidas pertinentes ao Poder Judiciário pois se é
este o mesmo sigilo que tem o Conselho Nacional de Justiça, um órgão
superior, o que se deve imaginar quanto à segurança de sigilo que o
Tribunal Superior Eleitoral – TSE – tem quanto às próprias urnas
eletrônicas."
Resta-nos, ao povo, não somente à sociedade jurídica, a vergonha, pela
atuação da AGU, pela atuação de nossas instituições, que tão bem
lembradas pelo ilustre general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas, devem
andar sempre em harmonia, para dessa forma, dispensar a necessidade da
tutela. Infelizmente, está clara a necessidade da tutela dessas
instituições, uma vez que estão sendo ardilosamente usadas para tão
somente, mentir, roubar, matar e destruir a sociedade como um todo.
Fazendo ainda uso do que disse a UNAJUF,
"Se podemos elencar algumas "piadas" da União Federal, não fosse o muito
mal gosto, é que o Magistrado foi acusado de não enviar cópia da inicial
à União, todavia, o Juiz foi intimado sem receber cópia da inicial que
lhe acusou o próprio CNJ; é acusado de proceder sem ouvir a parte
contrária mas teve contra si a medida do Corregedor liminarmente (no
caso do processo das urnas, seria como ouvir o preso Geddel Vieira Lima
e os 50 milhões de reais apreendidos em seu apartamento antes da busca e
apreensão, que se equivalem as urnas, é exigir do Juiz Sérgio Moro que
informasse aos réus as diligências para apuração do crime), enfim, o
Brasil é o país da piada pronta, lamentamos, que seja contra o livre
exercício do Poder Judiciário."
Bem, em função dos fatos ocorridos, percebemos que existem sim, Dúvidas
quanto à Idoneidade das Eleições Brasileiras de 2018, demonstrada
claramente pelo afastamento do juiz que determinou a perícia por decisão
judicial fundamentada como um mal sinal de que há algo de errado nas mesmas.
Lembrando que da mesma forma que o Ministro Corregedor não demorou mais
que algumas horas para afastar o Dr Cubas, espera-se a mesma agilidade
na suspensão da medida e a rápida recondução do Juiz às suas funções.
Em função disso, não resta outra opção ao Exército Brasileiro, bem como
a todas as nossas efetivas Forças Armadas, cumprir seu papel na defesa
do País e realizar as medidas decididas pelo Juiz. Caso isto não ocorra,
estaremos frente ao descrédito institucional do "Braço Forte e Mão
Amiga" perante a sociedade como um todo. Estaria assim o Exército
Brasileiro, especialmente, por ter sido convocado na medida judicial,
igualando-se a tantas outras instituições envolvidas na operação Lava Jato.
"Quem nega auditoria transparente às urnas brasileiras, coloca sobre si
dúvidas sobre o próprio caráter e idoneidade." - (UNAJUF - União
Nacional dos Juízes Federais)
(ap. Ely Silmar Vidal - Teólogo, Psicanalista, Jornalista e presidente
do CIEP - Clube de Imprensa Estado do Paraná)
Contato:
(41) 98514-8333 (Oi)
(41) 99820-9599 (Tim)
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Mensagem 300918 - A litigância de má-fé conduz o País à queda livre -
(imagens da internet)
Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos
iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, por isso contamos
contigo.
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