R E L A T Ó R I O
O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR): Trata-se de Ação Penal instaurada contra os seguintes réus e pelos seguintes crimes:
1) JOSÉ DIRCEU: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
2) JOSÉ GENOÍNO: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
3) DELÚBIO SOARES: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
4) SÍLVIO PEREIRA: crime de formação de quadrilha;
5) MARCOS VALÉRIO: crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
6) RAMON HOLLERBACH: crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
7) CRISTIANO PAZ: crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
8) ROGÉRIO TOLENTINO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção ativa;
9) SIMONE VASCONCELOS: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
10) GEIZA DIAS: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
11) KÁTIA RABELLO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;
12) JOSÉ ROBERTO SALGADO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;
13) VINÍCIUS SAMARANE: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;
14) AYANNA TENÓRIO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira;
15) JOÃO PAULO CUNHA: crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;
16) LUIZ GUSHIKEN: crime de peculato;
17) HENRIQUE PIZZOLATO: crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;
18) PEDRO CORRÊA: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
19) JOSÉ JANENE: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
20) PEDRO HENRY: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
21) JOÃO CLÁUDIO GENU: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
22) ENIVALDO QUADRADO: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
23) BRENO FISCHBERG: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
24) CARLOS ALBERTO QUAGLIA: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
25) VALDEMAR COSTA NETO: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
26) JACINTO LAMAS: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
27) ANTÔNIO LAMAS: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
28) CARLOS ALBERTO RODRIGUES (BISPO RODRIGUES): crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
29) ROBERTO JEFFERSON: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
30) EMERSON PALMIERI: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
31) ROMEU QUEIROZ: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
32) JOSÉ BORBA: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
33) PAULO ROCHA: crime de lavagem de dinheiro;
34) ANITA LEOCÁDIA: crime de lavagem de dinheiro;
35) LUIZ CARLOS DA SILVA (PROFESSOR LUIZINHO): crime de lavagem de dinheiro;
36) JOÃO MAGNO: crime de lavagem de dinheiro;
37) ANDERSON ADAUTO: crime de corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
38) JOSÉ LUIZ ALVES: crime de lavagem de dinheiro;
39) JOSÉ EDUARDO DE MENDONÇA (DUDA MENDONÇA): crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro;
40) ZILMAR FERNANDES: crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
A denúncia encontra-se no volume 27.
Respostas preliminares dos réus nos Apensos 89-125.
Acórdão de recebimento da denúncia nos volumes 55-59.
Faço uma brevíssima síntese dos fatos submetidos a processamento nesta Ação Penal.
O Procurador-Geral da República narrou, na denúncia, uma "sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude " (fls. 5621).
Segundo a acusação, "todos os graves delitos que serão imputados aos denunciados ao longo da presente peça têm início com a vitória eleitoral de 2002 do Partido dos Trabalhadores no plano nacional e tiveram por objetivo principal, no que concerne ao núcleo integrado por JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ GENOÍNO, garantir a continuidade do projeto de poder do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros Partidos Políticos e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais. (...) Nesse ponto, e com objetivo unicamente patrimonial, o até então obscuro empresário MARCOS VALÉRIO aproxima-se do núcleo central da organização criminosa (JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ GENOÍNO) para oferecer os préstimos da sua própria quadrilha (RAMON HOLLERBACH, CRISTIANO DE MELLO PAZ, ROGÉRIO TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS e GEIZA DIAS DOS SANTOS) em troca de vantagens patrimoniais no Governo Federal" (5621/5622).
Além disso, teria sido necessário contar com os réus KÁTIA RABELLO, JOSÉ ROBERTO SALGADO, VINÍCIUS SAMARANE e AYANNA TENÓRIO, os quais, no comando das atividades do Banco Rural, juntamente com o Sr. José Augusto Dumont, falecido em abril de 2004, teriam criado as condições necessárias para a circulação clandestina de recursos financeiros entre o núcleo político e o núcleo publicitário, através de mecanismos de lavagem de dinheiro, que permitiriam a tais réus o pagamento de propina, sem que o dinheiro transitasse por suas contas.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 1653746.
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