terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Ex-dep. Carli Filho vai a Júri Popular

A SENTENÇA DE CARLI FILHO  RAZÕES DE DEFESA E O JULGAMENTO PELO JÚRI

O Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, Dr. Daniel Surdi de Avelar, proferiu sentença de pronúncia no rumoroso processo criminal contra o ex-deputado paranaense Luiz Fernando Ribas Carli Filho que trata dos fatos, por ele protagonizados, no dia 7 de maio de 2009, quando em altíssima velocidade dirigia um veículo Passat, na rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, quase esquina com a rua Paulo Gorski, em Curitiba, que resultou nas mortes de Gilmar Rafael Souza Yared (26) e Carlos Murilo de Almeida (20). O Juiz entendeu que não se tratou de um mero acidente de trânsito e sim de "duplo homicídio doloso eventual na forma qualificada", ou seja, quando o criminoso assume o risco de causar mortes de pessoas e não paralisa sua ação. O advogado criminalista Elias Mattar Assad, que representa a família da vítima fatal Gilmar Rafael Souza Yared, declarou que pela sentença de pronúncia dada que reconh eceu incursão nos artigos 121, parágrafo segundo, inciso IV, por duas vezes, combinado com o artigo 70, ambos do Código Penal, o acusado será submetido a julgamento pelo tribunal do júri de Curitiba onde estará sujeito a uma pena que oscila entre 12 e 30 anos. Assad estima que no momento da fixação pelo juiz em caso de condenação pelo júri, poderá atingir entre 15 e 17 anos, com regime fechado. Na mesma sentença o juiz concedeu ao réu o direito de recorrer ou de aguardar seu julgamento pelo júri, em liberdade.

A defesa poderá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para tentar absolver o réu ou desclassificar a imputação para mero delito de trânsito ou "homicídio culposo", onde não há intenção de matar, cujas penas não ultrapassam a quatro anos e o regime de cumprimento é aberto. O advogado da acusação Elias Mattar Assad entende que os argumentos da defesa são estéreis para conseguir isto e mesmo este caso criminal, pelas suas características próprias e pr ovas contundentes, não admite qualquer reforma e o TJPR deverá manter integralmente a sentença de pronúncia que determina julgamento pelo júri.

Razões de defesa não aceitas pelo juiz

As razões finais de defesa do ex-deputado Carli Filho, expostas para apreciação do juiz e repelidas na sentença de pronúncia, segundo o advogado da acusação Elias Mattar Assad. foram: 1. Ilicitude de provas, mas a defesa não indicou nem quais provas nem porque seriam ilícitas; 2. Que o Ministério Público não poderia investigar; 3. Ilegalidade na perícia, mas a defesa não indicou onde estaria a ilegalidade; 4. Nulidades do processo, mas não demonstrou qualquer prejuízo; 5. Disse a defesa que não estaria provada a embriaguez, quando existem provas testemunhais da ingestão prévia de vinho; 6. Que a carteira de motorista do ex-deputado não estaria suspensa e que a suspensão somente seria válida com ordem judicial, como se a suspensão administrativa e longo histórico de multas não exis tissem; 7. Que se tratou de um mero acidente de trânsito e não de crime doloso eventual, quando se provou exatamente o contrário; 8. Que a imprensa e familiares das vítimas montaram uma farsa contra o ex-deputado pois ele não estaria a 190 km/h, quando a perícia oficial chegou a uma cifra superior a 170 km/h; 9. Termina por insinuar que poderia o acusado estar tentando suicídio, naquela noite, o que não o isenta do crime praticado; 10. Por último dá a entender que o deputado estaria no exercício regular de seu direito de dirigir e que estaria na via preferencial, embora admita que o semáforo naquele cruzamento estaria com luz amarela intermitente e não nega a velocidade incompatível; 11. Que a culpa é exclusivamente das vítimas e que o ex-deputado deve ser absolvido, ou considerado apenas delito de trânsito. Ainda segundo o advogado da acusação Elias Mattar Assad, as matérias de direito arguidas pela defesa, já foram sufragadas e repelidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, em outros casos já julgados que formaram jurisprudências firmes a respeito de cada uma delas. Com o processo da maneira que se encontra, sem nenhum argumento relevante posto pela defesa, o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho poderá ser julgado pelo tribunal do júri de Curitiba ainda neste primeiro semestre de 2011 ou no máximo no segundo, arrematou Assad.

Nayara Giazzon

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